Licenças
Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos
Classificação de caninos e felinos:
- Categoria A – Cão de companhia;
- Categoria B – Cão para fins económicos;
- Categoria C – Cão para fins militares, policiais e de segurança pública;
- Categoria D – Cão para fins científicos;
- Categoria E – Cão de caça;
- Categoria F – Cão - guia;
- Categoria G – Cão potencialmente perigoso;
- Categoria H – Cão perigoso;
- Categoria I – Gato.
Registo, Licenciamento e Renovações
- O registo e licenciamento são feitos em qualquer delegação da União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo (UFALCD);
- O registo e licenciamento são obrigatórios entre os três e os seis meses de idade;
- A licença é feita pela primeira vez aquando do registo e terá que ser renovada anualmente;
- Para efetuar a licença é necessário ter a vacinação antirrábica atualizada;
- Para os cães e gatos com Microchip, o registo deve ser feito no prazo de 30 dias após a sua colocação;
- O licenciamento não é obrigatório para gatos, no entanto, se possuir Microchip tem que ser registado.
Nota explicativa - Vacinação Antirrábica
Identificação Eletrónica – Microchip
A identificação eletrónica (Microchip) consiste na introdução, sob a pele do animal, de um Microchip contendo um código de identificação de leitura ótica, o qual será introduzido numa base de dados nacional, onde constará também a identificação do detentor.
A colocação de Microchip é obrigatória:
- Para todos os cães com a seguinte categoria, independentemente do ano de nascimento;
- Cães perigosos;
- Cães potencialmente perigosos;
- Cães utilizados em ato venatório (cão de caça);
- Cães em exposição.
- Para todos os cães nascidos a partir de 1 de julho de 2008, independentemente da raça e categoria.
A identificação eletrónica deve ser efetuada entre os 3 e os 6 meses de idade, por um médico veterinário. Não sendo obrigatória para gatos.
Documentos necessários para o registo de caninos e felinos
Cães e gatos não obrigados a identificação eletrónica:
- Boletim sanitário de cães e gatos ou passaporte de animais de companhia, com a vacinação anti-rábica válida;
- Cartão de contribuinte do proprietário;
- Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão do proprietário.
Cães e gatos obrigados a identificação eletrónica:
- Boletim sanitário de cães e gatos ou passaporte de animais de companhia, com a vacinação anti-rábica válida;
- Duplicado da ficha de registo entregue pelo veterinário;
- Cartão de contribuinte do proprietário;
- Bilhete de identidade/Cartão de cidadão do proprietário;
- Termo de responsabilidade do detentor; (*)
- Registo criminal do detentor; (*)
- Seguro de responsabilidade civil válido; (*)
- Exibição da carta de caçador atualizada; (*)
- Comprovativo de esterilização (com exceção dos cães cuja inscrição conste em livro de origem oficialmente reconhecido - LOP e outros. (*)
(*) Elegível no caso de cães perigosos e potencialmente perigosos. O detentor tem que ser maior de idade.
Decreto-Lei n.º 312/2003 de 17 de dezembro
Portaria n.º 421/2004 de 24 de abril
Despacho n.º 10819/2008 de 14 de abril
Cão potencialmente perigoso
Aquele que, devido ao seu comportamento agressivo ou tamanho e potência da mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os das seguintes raças ou seus cruzamentos:
- Fila Brasileiro, Pit Bull Terrier, Dogue Argentino Rottweiler, Staffordhire Bull Terrier, Tosa Inu Staffordhire Terrier Americano.
Cão perigoso
- O que mordeu, atacou ou provocou lesão a pessoa;
- O que feriu gravemente ou matou outro animal, fora da propriedade do detentor;
- O que foi declarado pelo detentor, em qualquer delegação da União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo (UFALCD), como tendo caráter e comportamento agressivo;
- O que tenha disso considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo.
Condições legais para a posse
O detentor destes cães tem de ser maior de 18 anos. É obrigatório possuir uma licença especial, obtida anualmente, em qualquer delegação da UFALCD.
Para isso é necessário:
- Que o canídeo tenha a vacina anti-rábica válida;
- Que o animal esteja identificado com o Microchip, colocado pelo médico veterinário;
- Ter seguro de responsabilidade civil para o animal (capital mínimo de 50 000€);
- Ter registo criminal do detentor (anual);
- Entregar termo de responsabilidade, onde se declara conhecer a legislação, ter medidas de segurança no alojamento e historial de agressividade do animal.
Circulação e alojamento
Estes cães têm de ser conduzidos por pessoa maior de 16 anos.
- O uso de açaimo é obrigatório;
- É obrigatório circular na via pública com trela curta, até um metro, fixa à coleira ou peitoral;
- O proprietário deve fazer acompanhar da licença de detenção, quando se desloca com o animal;
- Os canídeos não podem circular sozinhos na via pública, caso circulem sozinhos, fora do controlo e guarda de um detentor, podem ser recolhidos ao Canil Municipal.
É obrigatório adotar medidas de segurança reforçadas nos alojamentos, para evitar a fuga dos animais e possibilidade de eles poderem colocar em risco a segurança de pessoas, outros animais ou bens.
É obrigatório afixar no alojamento, em local visível, o aviso de presença e perigosidade do animal.
Consulte: Regulamento e Tabela de Taxas