Concurso Jovens Criadores 2018
Até dia 8 de maio pode apresentar a sua candidatura para entidade corresponsável pela organização da Edição de 2018 do Concurso Jovens Criadores, Mostra Nacional de Jovens Criadores 2018 e participação em evento Internacional. Este procedimento de seleção de entidade organizadora destina-se a todas as entidades privadas, sem fins lucrativos, que já trabalhem há vários anos na área da cultura e com jovens.
O que é?
O Programa Jovens Criadores visa apoiar a criação, produção e difusão de atividades culturais e artísticas realizadas por jovens. É uma iniciativa da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, com gestão do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., que pretende selecionar uma entidade parceira para a cogestão do evento.
Em que consiste?
Conforme o aviso nº 4468/2018, de 5 de abril, pretende-se selecionar uma entidade privada, sem fins lucrativos, que será corresponsável pela organização da Edição de 2018 do Concurso Jovens Criadores, Mostra Nacional de Jovens Criadores 2018 e participação em evento Internacional.
Quem se pode candidatar?
Poderão candidatar-se entidades privadas, sem fins lucrativos, e cujo objeto social se encontre relacionado com as áreas da cultura, artes e trabalho com jovens.
Qual é a data das Candidaturas?
O Período de candidatura é de 6 de abril a 8 de maio de 2018.
Como formalizar a candidatura?
Mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, podendo ser remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção para a Sede Nacional do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., sita na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250 -190 Lisboa, com a referência no envelope «Concurso e Mostra Jovens Criadores 2018», ou entregues pessoalmente, na mesma morada, ou ainda através de correio eletrónico para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. até ao dia 08 de maio.
Nota: O Aviso nº 4468/2018 de 5 de abril tem um lapso no artigo 1º, onde se lê “Entidades públicas ou privadas com fins não lucrativos”, deve ler-se “Entidades privadas sem fins lucrativos”, de acordo com o artigo 2º da Portaria nº 50/2018 de 15 de fevereiro.
+ informações: www.ipdj.pt