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Autenticação de Fotocópias

 

Com o objetivo de simplificar e desburocratizar a prática de atos notariais, as Juntas de Freguesia estão habilitadas, de acordo com o Decreto-Lei n.º 28/2000 de 13 de março, a proceder à autenticação de fotocópias, exceto no que se refere a Documentos de Identificação (Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão, Passaporte, Cartão de Contribuinte).

Para realizar a autenticação de fotocópias, deverá dirigir-se a qualquer delegação da União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo, com os documentos originais cuja cópia pretende certificar.

As fotocópias assim conferidas e certificadas têm o mesmo valor dos documentos originais.

 

Certificação de fotocópias

 

Por cada pública-forma, conferência de fotocópia ou fotocópia e respetiva conferência, até 4 páginas, inclusive 18,00€
A partir da 5ª página, por cada página a mais, até ao limite de 150,00€ 1,00€

 

 

Consulte: Decreto-Lei n.º 28/2000 de 13 de março
                 Regulamento e Tabela de Taxas