Autenticação de Fotocópias
Com o objetivo de simplificar e desburocratizar a prática de atos notariais, as Juntas de Freguesia estão habilitadas, de acordo com o Decreto-Lei n.º 28/2000 de 13 de março, a proceder à autenticação de fotocópias, exceto no que se refere a Documentos de Identificação (Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão, Passaporte, Cartão de Contribuinte).
Para realizar a autenticação de fotocópias, deverá dirigir-se a qualquer delegação da União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo, com os documentos originais cuja cópia pretende certificar.
As fotocópias assim conferidas e certificadas têm o mesmo valor dos documentos originais.
Certificação de fotocópias
Por cada pública-forma, conferência de fotocópia ou fotocópia e respetiva conferência, até 4 páginas, inclusive | 18,00€ |
A partir da 5ª página, por cada página a mais, até ao limite de 150,00€ | 1,00€ |
Consulte: Decreto-Lei n.º 28/2000 de 13 de março
Regulamento e Tabela de Taxas